LEI Nº 646/1958
"CONCEDE ABATIMENTO DE 50% NA DIVIDA ATIVA DA VIÚVA CLITA FERREIRA SCHEROLT".
VIDAL CASTILHO DANIA, Prefeito Municipal de Santa Maria. FAÇO SABER, na conformidade do que estabelece o artigo 49, inciso II, da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica concedido um abatimento de 50% na divida ativa da viúva Clita Ferreira Scherolt, referente ao imposto predial, que incide sobre o prédio nº 577, na rua Floriano Peixoto.
Art. 2º Os restantes de 50% serão pagos em 10 prestações.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos dez (10) dias do mês de julho do ano de mil novecentos e cinquenta e oito (1958).
VIDAL CASTILHO DANIA
Prefeito Municipal