LEI Nº 644/1958
"CANCELA MULTA E AUTORIZA O PAGAMENTO DA DÍVIDA ATIVA, CORRESPONDENTE A IMPOSTO PREDIAL DE NAIR DA CUNHA".
VIDAL CASTILHO DANIA, Prefeito Municipal de Santa Maria. FAÇO SABER, na conformidade do que estabelece o artigo 49, inciso II, da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a cancelar a multa relativa a dívida ativa de Nair Cunha, que incide sobre dois prédios de madeira localizados na Vila Schirmer.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a cobrar parceladamente, em doze (12) meses, a divida ativa que trata o artigo 1º da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte e quatro (24) dias do mês de junho do ano de mil novecentos e cinquenta e oito (1958).
VIDAL CASTILHO DANIA
Prefeito Municipal