LEI Nº 643/1958
"DÁ DENOMINAÇÃO A UMA ZONA DA CIDADE".
VIDAL CASTILHO DANIA, Prefeito Municipal de Santa Maria. FAÇO SABER, na conformidade do que estabelece o artigo 49, inciso II, da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica denominada `Vila Nossa Senhora do Perpétuo Socorro` a zona urbana situada entre a futura Avenida Itaimbé, ao Sul; a rua Sete de Setembro; a Leste a rua Cassemiro de Abreu, ao Norte e a Oeste, pela rua sem denominação que, partindo da rua Castro Alves, demanda o Lar Metodista.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte e seis (26) dias do mês de junho do ano de mil novecentos e cinquenta e oito (1958).
VIDAL CASTILHO DANIA
Prefeito Municipal