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Art. 1º Fica denominada `Vila Nossa Senhora do Perpétuo Socorro` a zona urbana situada entre a futura Avenida Itaimbé, ao Sul; a rua Sete de Setembro; a Leste a rua Cassemiro de Abreu, ao Norte e a Oeste, pela rua sem denominação que, partindo da rua Castro Alves, demanda o Lar Metodista.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.