PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quarta-feira, 7 de agosto de 2024

26/06/1958 00:06
LEI Nº 643/1958

LEI Nº 643/1958
"DÁ DENOMINAÇÃO A UMA ZONA DA CIDADE".


VIDAL CASTILHO DANIA, Prefeito Municipal de Santa Maria. FAÇO SABER, na conformidade do que estabelece o artigo 49, inciso II, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º Fica denominada `Vila Nossa Senhora do Perpétuo Socorro` a zona urbana situada entre a futura Avenida Itaimbé, ao Sul; a rua Sete de Setembro; a Leste a rua Cassemiro de Abreu, ao Norte e a Oeste, pela rua sem denominação que, partindo da rua Castro Alves, demanda o Lar Metodista.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte e seis (26) dias do mês de junho do ano de mil novecentos e cinquenta e oito (1958).

VIDAL CASTILHO DANIA
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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