LEI Nº 642/1958
"CONCEDE AUXÍLIO DE CR$ 20.000,00 (VINTE MIL CRUZEIROS) AO SR. RAMÃO SOUZA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL, faz saber que esta decreta e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º É concedido ao Sr. Ramão Souza um auxílio de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros).
Art. 2º A despesa autorizada pelo artigo 1º correrá por conta da verba 66-8.99.4 - Despesas Eventuais - c) Eventuais, até o limite de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros).
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara de Vereadores de Santa Maria, em vinte e sete (27) dias do mês de junho ano de mil novecentos e cinquenta e oito (1958).
JOÃO DELLAZZANAVice-Presidente, no exercício da Presidência