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Art. 1º É concedido ao Sr. Ramão Souza um auxílio de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros).
Art. 2º A despesa autorizada pelo artigo 1º correrá por conta da verba 66-8.99.4 - Despesas Eventuais - c) Eventuais, até o limite de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros).
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.