LEI Nº 637/1958
"AUTORIZA O PAGAMENTO EM DOZE PRESTAÇÕES MENSAIS E CONSECUTIVAS DE TERRENOS NO CEMITÉRIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
VIDAL CASTILHO DANIA, Prefeito Municipal de Santa Maria. FAÇO SABER, na conformidade do que estabelece o artigo 49, inciso II, da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, a quem o requerer, o pagamento em doze prestações mensais e consecutivas do valor dos terrenos no Cemitério Municipal, até o limite máximo de Cr$ 8.000,00 (oito mil cruzeiros).
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte e quatro (24) dias do mês de junho do ano de mil novecentos e cinquenta e oito (1958).
VIDAL CASTILHO DANIA
Prefeito Municipal