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Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, a quem o requerer, o pagamento em doze prestações mensais e consecutivas do valor dos terrenos no Cemitério Municipal, até o limite máximo de Cr$ 8.000,00 (oito mil cruzeiros).
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.