PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, domingo, 16 de junho de 2024

24/06/1958 00:06
LEI Nº 637/1958

LEI Nº 637/1958
"AUTORIZA O PAGAMENTO EM DOZE PRESTAÇÕES MENSAIS E CONSECUTIVAS DE TERRENOS NO CEMITÉRIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".


VIDAL CASTILHO DANIA, Prefeito Municipal de Santa Maria. FAÇO SABER, na conformidade do que estabelece o artigo 49, inciso II, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, a quem o requerer, o pagamento em doze prestações mensais e consecutivas do valor dos terrenos no Cemitério Municipal, até o limite máximo de Cr$ 8.000,00 (oito mil cruzeiros).

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte e quatro (24) dias do mês de junho do ano de mil novecentos e cinquenta e oito (1958).

VIDAL CASTILHO DANIA
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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