PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, domingo, 16 de junho de 2024

13/06/1958 00:06
LEI Nº 636/1958

LEI Nº 636/1958
"CONCEDE 50% (CINQUENTA POR CENTO) DE ABATIMENTO NA DIVIDA ATIVA, CORRESPONDENTE AO IMPOSTO PREDIAL, LANÇADA EM NOME DE JOANA JORINA DE ALMEIDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".


VIDAL CASTILHO DANIA, Prefeito Municipal de Santa Maria. FAÇO SABER, na conformidade com que estabelece o artigo 49, inciso II, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder 50% (cinquenta por cento) de abatimento na divida ativa, correspondente ao Imposto Predial, que incide sobre o prédio nº 580, da rua Tuiuti, lançado em nome de Joana Jorina de Almeida.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a receber o restante da divida ativa de que trata o artigo 1º da presente Lei, em doze (12) prestações mensais e consecutivas.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos treze (13) dias do mês de junho do ano de mil novecentos e cinquenta e oito (1958).

VIDAL CASTILHO DANIA
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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