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Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder 50% (cinquenta por cento) de abatimento na divida ativa, correspondente ao Imposto Predial, que incide sobre o prédio nº 580, da rua Tuiuti, lançado em nome de Joana Jorina de Almeida.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a receber o restante da divida ativa de que trata o artigo 1º da presente Lei, em doze (12) prestações mensais e consecutivas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.