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Art. 1º A dívida ativa lançada em nome do Sr. Túlio Anversa, correspondente a um prédio situado à Avenida Taimbé, s/nº será cobrada em doze (12) prestações mensais iguais, obtidas, dividindo o total pelo quociente 12 (doze).
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.