LEI Nº 635/1958
"AUTORIZA O PAGAMENTO EM 12 PRESTAÇÕES DA DÍVIDA ATIVA DO SR. TULIO ANVERSA".
VIDAL CASTILHO DANIA, Prefeito Municipal de Santa Maria. FAÇO SABER, na conformidade do que estabelece a
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º A dívida ativa lançada em nome do Sr. Túlio Anversa, correspondente a um prédio situado à Avenida Taimbé, s/nº será cobrada em doze (12) prestações mensais iguais, obtidas, dividindo o total pelo quociente 12 (doze).
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos nove (09) dias do mês de abril do ano de mil novecentos e cinquenta e oito (1958).
VIDAL CASTILHO DANIA
Prefeito Municipal