LEI Nº 634/1958
"CANCELA A DÍVIDA ATIVA LANÇADA EM NOME DA VIÚVA REGINA DOS SANTOS REIS".
VIDAL CASTILHO DANIA, Prefeito Municipal de Santa Maria. FAÇO SABER, na conformidade do que estabelece o artigo 49, inciso II, da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º É cancelada a dívida ativa em nome da viúva Regina dos Santos Reis, correspondente ao Imposto Predial que incide sobre o prédio nº 1986, na rua Floriano Peixoto, até 31 de dezembro de 1956.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos sete dias do mês de abril do ano de mil novecentos e cinquenta e oito (1958).
VIDAL CASTILHO DANIA
Prefeito Municipal