PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, domingo, 16 de junho de 2024

24/02/1958 00:02
LEI Nº 633/1958

LEI Nº 633/1958
"DÔA A SOCIEDADE UNIÃO BENEFICENTE DAS ASSOCIAÇÕES DOS BARBEIROS, CABELEREIROS, INSTITUTOS DE BELEZA E SIMILARES DO RGS, UMA ÁREA DE TERRAS DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".


JOÃO DELLAZZANA, Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria. FAÇO SABER, que o Poder Legislativo decretou e Eu promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar um terreno com a área mínima de 500 m2 dentro do perímetro urbano, à Sociedade União Beneficente das Associações dos Barbeiros, Cabeleireiros, Institutos de Beleza e similares do Rio Grande do Sul.

§ 1º - No prazo de 60 (sessenta) dias, o senhor Prefeito comunicará a este Legislativo a área doada a localização da mesma.

§ 2º - Caso o senhor Prefeito não venha a cumprir o 1º desta Lei, dentro do prazo previsto, fica doado o terreno de 20x40 e que está situado à Avenida Dois de Novembro, esquina com a rua Ana Neri, e nas seguintes condições:

a) após a escritura pública, a Sociedade que recebe a doação terá o prazo previsto, de dois anos, para a construção da sede a que se propõe, ou melhor para o início da construção.
b) Em caso de não iniciar dentro de dois anos previsto no ítem `a`, o terreno voltar automaticamente ao patrimônio do Município.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Secretaria da Câmara de Vereadores, 24 de fevereiro de mil novecentos e cinquenta e oito (1958).

JOÃO DELLAZZANA
Presidente

RUBEM CORREA KROB
1º Secretário

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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