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Art. 1º Conceda-se um auxílio de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) ao aéreo Clube de Santa Maria, que teve o hangar e aviões avariados pelo `Pé de Vento` de 1º de janeiro de 1958.
Art. 2º Servirá de cobertura para a despesa prevista na presente Lei, a rubrica - Despesas Diversas e Eventuais, Código: local 66 - Geral 8.99.4.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.