PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, domingo, 16 de junho de 2024

05/02/1958 00:02
LEI Nº 630/1958

LEI Nº 630/1958
"AUTORIZA A EREÇÃO DA IMAGEM DE SANTA MARIA, PARA ASSINALAR O CENTENÁRIO DA CIDADE".


O Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria, faz saber que esta decreta e promulga a seguinte LEI:

Art. 1º É o Governo do Município autorizado a mandar eregir num dos pontos principais dos cêrros que circundam a cidade, uma Imagem de Santa Maria, padroeira da comuna, para assinalar o transcurso do 100º aniversário da emancipação do Município.

Art. 2º A Prefeitura Municipal, através de sua Diretoria de obras fará um concurso de plantas ou maquetes, designando uma comissão para a escolha do vencedor e do local onde deverá ser erguida a Imagem.

Art. 3º A construção será efetuada através de concorrência pública ou pela Diretoria de Obras, de acordo com os interesses da Municipalidade.

Art. 4º A Imagem deverá estar concluída em condições de ser inaugurada antes do término de 1958.

Art. 5º Servirá de recurso para a efetivação desta Lei, a importância de trezentos mil cruzeiros a ser recebida da verba recentemente votada pelo Congresso Nacional e os restantes trezentos mil cruzeiros, através de suplementação a ser votada pela Câmara em época oportuna.

Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões da Câmara de Vereadores de Santa Maria, em cinco (05) de fevereiro de mil novecentos e cinquenta e oito (1958).

JOÃO DELLAZZANA
Presidente

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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