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Art. 1º É o Governo do Município autorizado a mandar eregir num dos pontos principais dos cêrros que circundam a cidade, uma Imagem de Santa Maria, padroeira da comuna, para assinalar o transcurso do 100º aniversário da emancipação do Município.
Art. 2º A Prefeitura Municipal, através de sua Diretoria de obras fará um concurso de plantas ou maquetes, designando uma comissão para a escolha do vencedor e do local onde deverá ser erguida a Imagem.
Art. 3º A construção será efetuada através de concorrência pública ou pela Diretoria de Obras, de acordo com os interesses da Municipalidade.
Art. 4º A Imagem deverá estar concluída em condições de ser inaugurada antes do término de 1958.
Art. 5º Servirá de recurso para a efetivação desta Lei, a importância de trezentos mil cruzeiros a ser recebida da verba recentemente votada pelo Congresso Nacional e os restantes trezentos mil cruzeiros, através de suplementação a ser votada pela Câmara em época oportuna.
Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.