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Art. 1º Por esta lei é concedido aos Srs. Ermete Mezzomo e Carlos Mezzomo, a importância de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros), em partes iguais.
Art. 2º A despesa desta lei correrá por conta da verba - Despesas Diversas, Custeio do Departamento de Assistência Rural, Código Local 240 -, geral 8.55.4.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.