PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, domingo, 16 de junho de 2024

05/02/1958 00:02
LEI Nº 629/1958

LEI Nº 629/1958
"CONCEDE UM AUXÍLIO DE CR$ 20.000,00 AOS SRS. ERMETE MEZZOMO E CARLOS MEZZOMO, AGRICULTORES DE VAL FELTRINA QUE TIVERAM DIZIMADOS 300 PÉS DE PARREIRAS, NO DIA 1º.01.58, PELO CICLONE QUE ATINGIU ESTE MUNICÍPIO (CARÁTER EXTRAORDINÁRIO)".


CAP. DEOCLECIANO NERY DORNELLES, Vice-Prefeito, no exercício do cargo de Prefeito Municipal de Santa Maria. FAÇO SABER, na conformidade do que estabelece o artigo 49, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Santa Maria, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º Por esta lei é concedido aos Srs. Ermete Mezzomo e Carlos Mezzomo, a importância de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros), em partes iguais.

Art. 2º A despesa desta lei correrá por conta da verba - Despesas Diversas, Custeio do Departamento de Assistência Rural, Código Local 240 -, geral 8.55.4.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos cinco (5) dias do mês de fevereiro do ano de mil novecentos e cinquenta e oito (1958).

CAP. DEOCLECIANO NERY DORNELLES
Vice-Prefeito, em exercício

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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