LEI Nº 628/1958
"CONCEDE UM ABATIMENTO DE 50% NA DIVIDA DO SR. OLMIRO RODRIGUES".
CAP. DEOCLECIANO NERY DORNELLES, Vice-Prefeito, no exercício do cargo de Prefeito Municipal de Santa Maria. FAÇO SABER, na conformidade do que estabelece o artigo 49, inciso II, da
Lei Orgânica do Município de Santa Maria, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica concedido um abatimento de 50% na dívida ativa do Sr. Olmiro Rodrigues, correspondente ao prédio nº 36, na rua Marques de Abrantes, na Vila Tombesi.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos cinco (05) dias do mês de fevereiro do ano de mil novecentos e cinquenta e oito (1958).
CAP. DEOCLECIANO NERY DORNELLES
Vice-Prefeito em exercício