PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, domingo, 16 de junho de 2024

05/02/1958 00:02
LEI Nº 628/1958

LEI Nº 628/1958
"CONCEDE UM ABATIMENTO DE 50% NA DIVIDA DO SR. OLMIRO RODRIGUES".


CAP. DEOCLECIANO NERY DORNELLES, Vice-Prefeito, no exercício do cargo de Prefeito Municipal de Santa Maria. FAÇO SABER, na conformidade do que estabelece o artigo 49, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Santa Maria, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º Fica concedido um abatimento de 50% na dívida ativa do Sr. Olmiro Rodrigues, correspondente ao prédio nº 36, na rua Marques de Abrantes, na Vila Tombesi.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos cinco (05) dias do mês de fevereiro do ano de mil novecentos e cinquenta e oito (1958).

CAP. DEOCLECIANO NERY DORNELLES
Vice-Prefeito em exercício

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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