PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, domingo, 16 de junho de 2024

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LEI Nº 627/1958

LEI Nº 627/1958
"CONCEDE AUXÍLIO ESPECIAL PARA ABASTECIMENTO PÚBLICO DE ÁGUA À VILA DE BOCA DO MONTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".


VIDAL CASTILHO DANIA, Prefeito Municipal de Santa Maria. FAÇO SABER, na conformidade do que estabelece o artigo 49, inciso II, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º É concedido um auxílio especial de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) para feitura do encanamento destinado ao abastecimento público de água à Vila de Boca do Monte.

Art. 2º O auxílio autorizado no artigo 1º, mediante documento, deverá ser entregue ao Sub-prefeito de Boca do Monte, da Comissão que cuida desse melhoramento, para conveniente aplicação.

Art. 3º O Sub-prefeito de Boca do Monte deverá, após a conclusão dos trabalhos, apresentar comprovação, mediante documentos, do emprego constante do artigo 1º.

Art. 4º Para fazer à despesa decorrente do auxílio concedido por esta Lei, fica cancelada a importância de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) na verba 100-8.00.1 - a) Jaton dos Vereadores.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte dias do mês de janeiro do ano de mil novecentos e cinquenta e oito (1958).

VIDAL CASTILHO DANIA
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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