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Art. 1º É concedido um auxílio especial de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) para feitura do encanamento destinado ao abastecimento público de água à Vila de Boca do Monte.
Art. 2º O auxílio autorizado no artigo 1º, mediante documento, deverá ser entregue ao Sub-prefeito de Boca do Monte, da Comissão que cuida desse melhoramento, para conveniente aplicação.
Art. 3º O Sub-prefeito de Boca do Monte deverá, após a conclusão dos trabalhos, apresentar comprovação, mediante documentos, do emprego constante do artigo 1º.
Art. 4º Para fazer à despesa decorrente do auxílio concedido por esta Lei, fica cancelada a importância de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) na verba 100-8.00.1 - a) Jaton dos Vereadores.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.