LEI Nº 626/1957
CONCEDE UM ABATIMENTO NA DÍVIDA LANÇADA EM NOME DE APARICIO JACINTO GARCIA.
VIDAL CASTILHO DANIA, Prefeito Municipal de Santa Maria. FAÇO SABER, na conformidade do que estabelece a
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica concedido um abatimento de 50% na dívida lançada em nome do Sr. Aparicio Jacinto Garcia, correspondente a uma casinha situada na rua Senador Casiano, na Vila Leste nº 636.
Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua promulgação, revogada as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos trinta e um (31) dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e cinquenta e sete (1957).
VIDAL CASTILHO DANIA
Prefeito Municipal