PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, domingo, 16 de junho de 2024

31/12/1957 00:12
LEI Nº 626/1957

LEI Nº 626/1957
CONCEDE UM ABATIMENTO NA DÍVIDA LANÇADA EM NOME DE APARICIO JACINTO GARCIA.


VIDAL CASTILHO DANIA, Prefeito Municipal de Santa Maria. FAÇO SABER, na conformidade do que estabelece a Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º Fica concedido um abatimento de 50% na dívida lançada em nome do Sr. Aparicio Jacinto Garcia, correspondente a uma casinha situada na rua Senador Casiano, na Vila Leste nº 636.

Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua promulgação, revogada as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos trinta e um (31) dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e cinquenta e sete (1957).

VIDAL CASTILHO DANIA
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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