LEI Nº 622/1957
CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO SANTAMARIENSE AO REVDO. IRMÃO QUINTINO, DA CONGREGAÇÃO DOS IRMÃOS MARISTAS.
VIDAL CASTILHO DÂNIA, Prefeito Municipal de Santa Maria. FAÇO SABER, na conformidade do que estabelece o artigo 49, inciso II, da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º É concedido ao Revdo. Irmão Quintino, da congregação dos Irmãos Maristas, o Título de Cidadão Santamariense, presente a obra meritória desse mestre há 52 anos exercendo o magistério em Santa Maria.
Art. 2º O Poder Legislativo providenciará para que a entrega desse título, por parte dos Poderes Municipais, se revista de solenidade, através de uma sessão extraordinária em local a ser indicado pela Presidência da Câmara.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte e seis (26) dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e cinquenta e sete (1957).
VIDAL CASTILHO DÂNIA
Prefeito Municipal