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Art. 1º É concedido ao Revdo. Irmão Quintino, da congregação dos Irmãos Maristas, o Título de Cidadão Santamariense, presente a obra meritória desse mestre há 52 anos exercendo o magistério em Santa Maria.
Art. 2º O Poder Legislativo providenciará para que a entrega desse título, por parte dos Poderes Municipais, se revista de solenidade, através de uma sessão extraordinária em local a ser indicado pela Presidência da Câmara.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.