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Art. 1º É concedida ao Sr. Manoel Luiz Vargas Silva, uma gratificação de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) por serviços prestados ao Município na feitura da rede de iluminação pública da Vila Schirmer e Avenida Oswaldo Cruz.
Art. 2º A despesa autorizada pelo artigo 1º correrá por conta do cancelamento de igual quantia, Cr$ 5.000,00 na verba 66.8.99.4 - Despesas Diversas - c) Eventuais.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.