PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, domingo, 16 de junho de 2024

26/12/1957 00:12
LEI Nº 620/1957

LEI Nº 620/1957
CONCEDE GRATIFICAÇÃO A MANOEL LUIZ VARGAS SILVA, POR SERVIÇOS PRESTADOS AO MUNICÍPIO.


VIDAL CASTILHO DÂNIA, Prefeito Municipal de Santa Maria. FAÇO SABER, na conformidade do que estabelece o artigo 49, inciso II, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º É concedida ao Sr. Manoel Luiz Vargas Silva, uma gratificação de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) por serviços prestados ao Município na feitura da rede de iluminação pública da Vila Schirmer e Avenida Oswaldo Cruz.

Art. 2º A despesa autorizada pelo artigo 1º correrá por conta do cancelamento de igual quantia, Cr$ 5.000,00 na verba 66.8.99.4 - Despesas Diversas - c) Eventuais.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte e seis (26) dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e cinquenta e sete (1957).

VIDAL CASTILHO DÂNIA
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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