PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, domingo, 16 de junho de 2024

26/12/1957 00:12
LEI Nº 619/1957

LEI Nº 619/1957
DÔA UMA ÁREA DE TERRAS AO LAR DAS VOVÓZINHAS.


VIDAL CASTILHO DÂNIA, Prefeito Municipal de Santa Maria. FAÇO SABER, na conformidade do que estabelece o artigo 49, inciso II, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º Fica, por esta Lei, doado ao lar das Vovózinhas, uma área de terras, limitando ao Norte com a Rádio Santamariense, numa extensão de 114 metros; ao Sul com o F. C. Coop numa extensão de 70 metros ao leste com terras das Irmãs da Imaculada Conceição medindo 186 metros e ao oeste com o Lar das Vovózinhas medindo 150 metros e no mesmo lado 36 metros fazendo divisa com as Casas Populares, conforme planta anexa.

Art. 2º Os terrenos que foram cedidos a pessoas pobres por parte da Prefeitura, na área objeto deste projeto, terão 10 anos para desocupá-lo.

Art. 3º Todas as despesas correrão por conta do Lar, no que implique as despesas com escritura, ciza e outros emolumentos.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte e seis (26) dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e cinquenta e sete (1957).

VIDAL CASTILHO DÂNIA
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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