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Art. 1º Fica, por esta Lei, doado ao lar das Vovózinhas, uma área de terras, limitando ao Norte com a Rádio Santamariense, numa extensão de 114 metros; ao Sul com o F. C. Coop numa extensão de 70 metros ao leste com terras das Irmãs da Imaculada Conceição medindo 186 metros e ao oeste com o Lar das Vovózinhas medindo 150 metros e no mesmo lado 36 metros fazendo divisa com as Casas Populares, conforme planta anexa.
Art. 2º Os terrenos que foram cedidos a pessoas pobres por parte da Prefeitura, na área objeto deste projeto, terão 10 anos para desocupá-lo.
Art. 3º Todas as despesas correrão por conta do Lar, no que implique as despesas com escritura, ciza e outros emolumentos.OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.