LEI Nº 619/1957
DÔA UMA ÁREA DE TERRAS AO LAR DAS VOVÓZINHAS.
VIDAL CASTILHO DÂNIA, Prefeito Municipal de Santa Maria. FAÇO SABER, na conformidade do que estabelece o artigo 49, inciso II, da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica, por esta Lei, doado ao lar das Vovózinhas, uma área de terras, limitando ao Norte com a Rádio Santamariense, numa extensão de 114 metros; ao Sul com o F. C. Coop numa extensão de 70 metros ao leste com terras das Irmãs da Imaculada Conceição medindo 186 metros e ao oeste com o Lar das Vovózinhas medindo 150 metros e no mesmo lado 36 metros fazendo divisa com as Casas Populares, conforme planta anexa.
Art. 2º Os terrenos que foram cedidos a pessoas pobres por parte da Prefeitura, na área objeto deste projeto, terão 10 anos para desocupá-lo.
Art. 3º Todas as despesas correrão por conta do Lar, no que implique as despesas com escritura, ciza e outros emolumentos.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte e seis (26) dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e cinquenta e sete (1957).
VIDAL CASTILHO DÂNIA
Prefeito Municipal