PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, domingo, 16 de junho de 2024

26/12/1957 00:12
LEI Nº 618/1957

LEI Nº 618/1957
CONCEDE ABATIMENTO DE 50% NA DÍVIDA ATIVA LANÇADA EM NOME DE ANGELINA FRANCISCA DA SILVEIRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


VIDAL CASTILHO DÂNIA, Prefeito Municipal de Santa Maria. FAÇO SABER, na conformidade do que estabelece o artigo 49, inciso II, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º É concedido um abatimento de 50% (cinquenta por cento) na dívida ativa lançada em nome de Angelina Francisca da Silveira, correspondente ao imposto predial que incide sobre o prédio nº 2373 da rua Tuiuty, até 31 de dezembro de 1956.

Art. 2º O saldo do débito previsto nesta Lei deverá ser quitado até 31 de dezembro do ano corrente, sob pena de perder o beneficiado a vantagem que aqui lhe é concedida.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte e seis (26) dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e cinquenta e sete (1957).

VIDAL CASTILHO DÂNIA
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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