LEI Nº 617/1957
CONCEDE 50% DE ABATIMENTO NA DÍVIDA ATIVA LANÇADA EM NOME DE BERNARDO BASSADONI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
VIDAL CASTILHO DÂNIA, Prefeito Municipal de Santa Maria. FAÇO SABER, na conformidade do que dispõe o artigo 49, inciso II, da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º É concedido um abatimento de 50% (cinquenta por cento) na dívida ativa lançada em nome do Sr. Bernardo Bassadoni, correspondente ao imposto predial que incide sobre o prédio sem número, da rua Agrimão Fonseca, lotado em seu nome, até 31 de dezembro de 1956.
Art. 2º O saldo do débito previsto nesta Lei deverá ser quitado até 31 de dezembro do ano corrente, sob pena de perder o beneficiado a vantagem que aqui lhe é concedida.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte e seis (26) dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e cinquenta e sete (1957).
VIDAL CASTILHO DÂNIA
Prefeito Municipal