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Art. 1º É concedido um abatimento de 50% (cinquenta por cento) na dívida ativa lançada em nome do Sr. Bernardo Bassadoni, correspondente ao imposto predial que incide sobre o prédio sem número, da rua Agrimão Fonseca, lotado em seu nome, até 31 de dezembro de 1956.
Art. 2º O saldo do débito previsto nesta Lei deverá ser quitado até 31 de dezembro do ano corrente, sob pena de perder o beneficiado a vantagem que aqui lhe é concedida.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.