LEI Nº 614/1957
CONCEDE AUXÍLIO Á SOCIEDADE AMIGOS DA ESCOLA SANTAMARIENSE.
VIDAL CASTILHO DÂNIA, Prefeito Municipal de Santa Maria. FAÇO SABER, na conformidade do que estabelece o artigo 49, inciso II, da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º É concedido um auxílio de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) à Sociedade Amigos da Escola Santamariense.
Art. 2º A despesa autorizada pelo artigo 1º correrá por conta do cancelamento de igual importância na verba 100.8.00.1 - Pessoal Variável - a) Jeton dos Vereadores.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos doze (12) dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e cinquenta e sete (1957).
VIDAL CASTILHO DÂNIA
Prefeito Municipal