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Art. 1º É concedido um abatimento de 50% (cinquenta por cento) na dívida ativa lançada em nome de Antonio Gimenez Lechuga, correspondente ao Imposto Predial que incide sobre o prédio nº 534 da Avenida Borges de Medeiros, até 31 de dezembro de 1956.
Art. 2º O saldo do débito previsto nesta lei deverá ser quitado até 31 de dezembro do corrente ano, sob pena de perder o beneficiado a vantagem que aqui lhe é concedida.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.