PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, domingo, 16 de junho de 2024

12/12/1957 00:12
LEI Nº 613/1957

LEI Nº 613/1957
CONCEDE ABATIMENTO DE 50% (CINQUENTA POR CENTO) NA DÍVIDA ATIVA LANÇADA EM NOME DE ANTONIO GIMENEZ LECHUGA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


VIDAL CASTILHO DÂNIA, Prefeito Municipal de Santa Maria. FAÇO SABER, na conformidade do que estabelece o artigo 49, inciso II, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º É concedido um abatimento de 50% (cinquenta por cento) na dívida ativa lançada em nome de Antonio Gimenez Lechuga, correspondente ao Imposto Predial que incide sobre o prédio nº 534 da Avenida Borges de Medeiros, até 31 de dezembro de 1956.

Art. 2º O saldo do débito previsto nesta lei deverá ser quitado até 31 de dezembro do corrente ano, sob pena de perder o beneficiado a vantagem que aqui lhe é concedida.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos doze (12) dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e cinquenta e sete (1957).

VIDAL CASTILHO DÂNIA
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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