LEI Nº 612/1957
AUTORIZA A DOAÇÃO DE MAIS UMA FRAÇÃO DE TERRA À SOCIEDADE RECREATIVA SANTA MARIA.
O Presidente da Câmara Municipal faz saber que esta decreta e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º Autoriza a doação de mais uma fração de terra que faz divisa com o terreno da Sociedade dos Funcionários Externos da Prefeitura, medindo 10 (dez) metros de frente para a rua 3, da Fundação das Casas Populares, por 33,20m de divisa com o terreno já citado e, ainda por 10 (dez) metros com o próprio municipal da Torre da Rádio Imembuí por 24 metros de divisa com o terreno da Sociedade Recreativa Santa Maria.
Art. 2º A doação em apreço é para Sociedade acima referida.
Art. 3º Fica concedido mais 1 (um) ano de adiamento para início da Sede da mencionada Entidade Social, no Bairro Medianeira.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara de Vereadores de Santa Maria, em 06.12.1957.
JOSÉ DELLAZZANA
Presidente
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
GALILEU GUERINO
Secretário