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Art. 1º Autoriza a doação de mais uma fração de terra que faz divisa com o terreno da Sociedade dos Funcionários Externos da Prefeitura, medindo 10 (dez) metros de frente para a rua 3, da Fundação das Casas Populares, por 33,20m de divisa com o terreno já citado e, ainda por 10 (dez) metros com o próprio municipal da Torre da Rádio Imembuí por 24 metros de divisa com o terreno da Sociedade Recreativa Santa Maria.
Art. 2º A doação em apreço é para Sociedade acima referida.
Art. 3º Fica concedido mais 1 (um) ano de adiamento para início da Sede da mencionada Entidade Social, no Bairro Medianeira.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.