PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, domingo, 16 de junho de 2024

06/12/1957 00:12
LEI Nº 612/1957

LEI Nº 612/1957
AUTORIZA A DOAÇÃO DE MAIS UMA FRAÇÃO DE TERRA À SOCIEDADE RECREATIVA SANTA MARIA.


O Presidente da Câmara Municipal faz saber que esta decreta e promulga a seguinte LEI:

Art. 1º Autoriza a doação de mais uma fração de terra que faz divisa com o terreno da Sociedade dos Funcionários Externos da Prefeitura, medindo 10 (dez) metros de frente para a rua 3, da Fundação das Casas Populares, por 33,20m de divisa com o terreno já citado e, ainda por 10 (dez) metros com o próprio municipal da Torre da Rádio Imembuí por 24 metros de divisa com o terreno da Sociedade Recreativa Santa Maria.

Art. 2º A doação em apreço é para Sociedade acima referida.

Art. 3º Fica concedido mais 1 (um) ano de adiamento para início da Sede da mencionada Entidade Social, no Bairro Medianeira.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões da Câmara de Vereadores de Santa Maria, em 06.12.1957.

JOSÉ DELLAZZANA
Presidente

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

GALILEU GUERINO
Secretário

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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