PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, domingo, 16 de junho de 2024

06/12/1957 00:12
LEI Nº 611/1957

LEI Nº 611/1957
CONCEDE VERBA PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


VIDAL CASTILHO DÂNIA, Prefeito Municipal de Santa Maria. FAÇO SABER, na conformidade do que estabelece o artigo 49, inciso II, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º É concedida a verba de Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros) destinada à aquisição de medicamentos para dar combate ao surto de diarréia infantil.

Art. 2º Com a verba autorizada pelo artigo 1º, o Poder Executivo fará aquisição de medicamentos, encaminhando-os ao Médico Chefe do SAMDU, a fim de serem utilizados como determina a presente Lei.

Parágrafo Único - Posteriormente, o Médico Chefe do SAMDU local fornecerá ao Poder Executivo uma relação dos medicamentos utilizados, dando amplos detalhes da aplicação.

Art. 3º Para fazer face à despesa decorrente do artigo 1º, fica autorizado o cancelamento da importância de Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros) na verba 240.8.55.4 - Despesas Diversas - Custeio do Departamento de Fomento e Assistência Rural.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos seis (06) dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e cinquenta e sete (1957).

VIDAL CASTILHO DÂNIA
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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