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Art. 1º É concedida a verba de Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros) destinada à aquisição de medicamentos para dar combate ao surto de diarréia infantil.
Art. 2º Com a verba autorizada pelo artigo 1º, o Poder Executivo fará aquisição de medicamentos, encaminhando-os ao Médico Chefe do SAMDU, a fim de serem utilizados como determina a presente Lei.
Art. 3º Para fazer face à despesa decorrente do artigo 1º, fica autorizado o cancelamento da importância de Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros) na verba 240.8.55.4 - Despesas Diversas - Custeio do Departamento de Fomento e Assistência Rural.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.