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Art. 1º Fica autorizado o pagamento em 12 (doze) prestações mensais, consecutivas, da dívida ativa lançada em nome de Paula Thies.
Art. 2º Fica dispensada do pagamento de multas regulamentares a contribuinte Paula Thies, relativamente à dívida ativa objeto do artigo 1º.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.