LEI Nº 610/1957
AUTORIZA PAGAMENTO DE DÍVIDA ATIVA EM (12) DOZE PRESTAÇÕES MENSAIS E CONTINUADAS E CONCEDE ISENÇÃO DE MULTAS, EM FAVOR DA CONTRIBUINTE PAULA THIES.
VIDAL CASTILHO DÂNIA, Prefeito Municipal de Santa Maria. FAÇO SABER, na conformidade do que estabelece o artigo 49, inciso II, da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica autorizado o pagamento em 12 (doze) prestações mensais, consecutivas, da dívida ativa lançada em nome de Paula Thies.
Art. 2º Fica dispensada do pagamento de multas regulamentares a contribuinte Paula Thies, relativamente à dívida ativa objeto do artigo 1º.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos seis (06) dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e cinquenta e sete (1957).
VIDAL CASTILHO DÂNIA
Prefeito Municipal