PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, domingo, 16 de junho de 2024

06/12/1957 00:12
LEI Nº 609/1957

LEI Nº 609/1957
CONCEDE AUXÍLIO AO GRÊMIO DOS PROFESSORES PARA CONSTRUÇÃO DA CASA DO PROFESSOR.


VIDAL CASTILHO DÂNIA, Prefeito Municipal de Santa Maria. FAÇO SABER, na conformidade do que estabelece o artigo 49, inciso II, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º É concedido um auxílio de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) ao Grêmio dos Professores para a construção da Casa do Professor.

Art. 2º A despesa decorrente do artigo 1º correrá por conta da arrecadação a maior que se verificar no ano corrente no título da receita 4.15.0 - Quota prevista no artigo 20 da Constituição Federal (30% sobre a arrecadação do Estado sobre o Município), até o limite de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros).

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos seis (06) dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e cinquenta e sete (1957).

VIDAL CASTILHO DÂNIA
Prefeito Municipal

softcam importacao softcam importacao

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

Compartilhe:

Dúvidas, reclamação ou sugestão?

Entre em contato!
Ajude a Melhorar Nossos Serviços Ajude a Melhorar Nossos Serviços