LEI Nº 609/1957
CONCEDE AUXÍLIO AO GRÊMIO DOS PROFESSORES PARA CONSTRUÇÃO DA CASA DO PROFESSOR.
VIDAL CASTILHO DÂNIA, Prefeito Municipal de Santa Maria. FAÇO SABER, na conformidade do que estabelece o artigo 49, inciso II, da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º É concedido um auxílio de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) ao Grêmio dos Professores para a construção da Casa do Professor.
Art. 2º A despesa decorrente do artigo 1º correrá por conta da arrecadação a maior que se verificar no ano corrente no título da receita 4.15.0 - Quota prevista no artigo 20 da Constituição Federal (30% sobre a arrecadação do Estado sobre o Município), até o limite de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros).
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos seis (06) dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e cinquenta e sete (1957).
VIDAL CASTILHO DÂNIA
Prefeito Municipal