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Art. 1º É concedido um auxílio de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) ao Grêmio dos Professores para a construção da Casa do Professor.
Art. 2º A despesa decorrente do artigo 1º correrá por conta da arrecadação a maior que se verificar no ano corrente no título da receita 4.15.0 - Quota prevista no artigo 20 da Constituição Federal (30% sobre a arrecadação do Estado sobre o Município), até o limite de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros).
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.