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Art. 1º Fica aberto um crédito especial de Cr$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil cruzeiros), importância com que se obrigou concorrer o Município, para o serviço de florestamento neste Município, conforme Convênio celebrado com a União.
Art. 2º Servirá de recurso ao Crédito Especial de que trata o artigo 1º, a arrecadação a maior que se verificará na rubrica: 4.15.0 - Quota prevista no artigo 20, da Constituição Federal (30% sobre a arrecadação do Estado sobre o Município).
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.