PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, domingo, 16 de junho de 2024

13/11/1957 00:11
LEI Nº 606/1957

LEI Nº 606/1957
ABRE UM CRÉDITO ESPECIAL, PARA DAR CUMPRIMENTO AO QUE DISPÕE A CLÁUSULA QUARTA, DO CONVÊNIO CELEBRADO ENTRE O GOVERNO DA UNIÃO E O MUNICÍPIO, VISANDO A ARTICULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE FLORESTAMENTO NO TERRITÓRIO DESTE MUNICÍPIO.


VIDAL CASTILHO DÂNIA, Prefeito Municipal de Santa Maria. FAÇO SABER, na conformidade do disposto no artigo 49, inciso II, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º Fica aberto um crédito especial de Cr$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil cruzeiros), importância com que se obrigou concorrer o Município, para o serviço de florestamento neste Município, conforme Convênio celebrado com a União.

Art. 2º Servirá de recurso ao Crédito Especial de que trata o artigo 1º, a arrecadação a maior que se verificará na rubrica: 4.15.0 - Quota prevista no artigo 20, da Constituição Federal (30% sobre a arrecadação do Estado sobre o Município).

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos treze (13) dias do mês de Novembro do ano de mil novecentos e cinquenta e sete (1957).

VIDAL CASTILHO DÂNIA
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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