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Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar, por escritura pública, à Associação Santamariense de Auxílio aos Necessitados - ASAN- uma área de terras, de forma irregular, de propriedade do Município, onde estão localizadas as instalações da Vila Itagiba, com 35.196 m2 (trinta e cinco mil, cento e noventa e seis metros quadrados), com as seguintes confrontações:
Art. 2º A presente doação terá vigência enquanto existir a Associação Santamariense de Auxílio aos Necessitados ASAN - ou enquanto mantenha essa instituição suas finalidades assistenciais.
Art. 3º Em caso de extinção da Associação Santamariense de Auxílio aos Necessitados - ASAN- ou de cessação das atividades assistenciais da mesma, a área doada por essa Lei retornará ao Patrimônio Municipal, com todas as benfeitorias nela introduzidas, não cabendo à donatária indenização alguma.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.