PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, domingo, 16 de junho de 2024

11/11/1957 00:11
LEI Nº 604/1957

LEI Nº 604/1957
DOA À ASSOCIAÇÃO SANTAMARIENSE DE AUXÍLIO AOS NECESSITADOS - ASAN - UMA ÁREA DE TERRAS DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


VIDAL CASTILHO DÂNIA, Prefeito Municipal de Santa Maria. FAÇO SABER, na conformidade do que estabelece o artigo 49, inciso II, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar, por escritura pública, à Associação Santamariense de Auxílio aos Necessitados - ASAN- uma área de terras, de forma irregular, de propriedade do Município, onde estão localizadas as instalações da Vila Itagiba, com 35.196 m2 (trinta e cinco mil, cento e noventa e seis metros quadrados), com as seguintes confrontações:

Ao Norte, divide com uma estrada que parte do prolongamento da Avenida Borges de Medeiros, ligando-a à Chácara das Flores e com imóvel pertencentes à Viúva Irene Toesche; ao Sul com o Loteamento da Vila Salgado Filho, à Oeste, com próprio Municipal e à Leste, com Arroio Wolff.

Art. 2º A presente doação terá vigência enquanto existir a Associação Santamariense de Auxílio aos Necessitados ASAN - ou enquanto mantenha essa instituição suas finalidades assistenciais.

Art. 3º Em caso de extinção da Associação Santamariense de Auxílio aos Necessitados - ASAN- ou de cessação das atividades assistenciais da mesma, a área doada por essa Lei retornará ao Patrimônio Municipal, com todas as benfeitorias nela introduzidas, não cabendo à donatária indenização alguma.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos onze (11) dias do mês de Novembro do ano de mil novecentos e cinquenta e sete (1957).

VIDAL CASTILHO DÂNIA
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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