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Art. 1º É concedida uma pensão mensal de Cr$ 600,00 (seiscentos cruzeiros) à Dª Antonia Maria Vedoin, viúva do ex-zelador de estradas, Eugênio Padoin, falecido em 24 de novembro de 1954.
Art. 2º A Lei Orçamentária, a partir de 1958, consignará no título Contribuições e Auxílios - 8.89.4 - Despesas Diversas 9) Pensão à viúva Antonia Maria Vedoin Cr$ 7.200,00
Art. 3º Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1958, revogadas as disposições em contrário.OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.