PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, domingo, 16 de junho de 2024

05/11/1957 00:11
LEI Nº 600/1957

LEI Nº 600/1957
CONCEDE PENSÃO MENSAL DE CR$ 600,00 À Dª ANTONIA MARIA VEDOIN, VIÚVA DO EX-ZELADOR DE ESTRADAS, EUGÊNIO VEDOIN, FALECIDO EM 24/11/54, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


VIDAL CASTILHO DÂNIA, Prefeito Municipal de Santa Maria. FAÇO SABER, na conformidade do que estabelece o artigo 49, inciso II, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º É concedida uma pensão mensal de Cr$ 600,00 (seiscentos cruzeiros) à Dª Antonia Maria Vedoin, viúva do ex-zelador de estradas, Eugênio Padoin, falecido em 24 de novembro de 1954.

Art. 2º A Lei Orçamentária, a partir de 1958, consignará no título Contribuições e Auxílios - 8.89.4 - Despesas Diversas 9) Pensão à viúva Antonia Maria Vedoin Cr$ 7.200,00

Art. 3º Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1958, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos cinco (05) dias do mês de Novembro do ano de mil novecentos e cinquenta e sete (1957).

VIDAL CASTILHO DÂNIA
Prefeito Municipal

softcam importacao softcam importacao

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

Compartilhe:

Dúvidas, reclamação ou sugestão?

Entre em contato!
Ajude a Melhorar Nossos Serviços Ajude a Melhorar Nossos Serviços