LEI Nº 600/1957
CONCEDE PENSÃO MENSAL DE CR$ 600,00 À Dª ANTONIA MARIA VEDOIN, VIÚVA DO EX-ZELADOR DE ESTRADAS, EUGÊNIO VEDOIN, FALECIDO EM 24/11/54, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
VIDAL CASTILHO DÂNIA, Prefeito Municipal de Santa Maria. FAÇO SABER, na conformidade do que estabelece o artigo 49, inciso II, da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º É concedida uma pensão mensal de Cr$ 600,00 (seiscentos cruzeiros) à Dª Antonia Maria Vedoin, viúva do ex-zelador de estradas, Eugênio Padoin, falecido em 24 de novembro de 1954.
Art. 2º A Lei Orçamentária, a partir de 1958, consignará no título Contribuições e Auxílios - 8.89.4 - Despesas Diversas 9) Pensão à viúva Antonia Maria Vedoin Cr$ 7.200,00
Art. 3º Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1958, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos cinco (05) dias do mês de Novembro do ano de mil novecentos e cinquenta e sete (1957).
VIDAL CASTILHO DÂNIA
Prefeito Municipal