PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, domingo, 16 de junho de 2024

01/11/1957 00:11
LEI Nº 599/1957

LEI Nº 599/1957
AUTORIZA A VENDA DE UM IMÓVEL DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL AO FUNCIONÁRIO DARIO PRATES RODRIGUES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


VIDAL CASTILHO DÂNIA, Prefeito Municipal de Santa Maria. FAÇO SABER, na conformidade do que estabelece o artigo 49, inciso II, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a vender ao funcionário municipal, Dario Prates Rodrigues, um terreno de propriedade do Patrimônio Municipal, onde o mesmo possue sua casa de residência, com as seguintes medidas e confrontações:

Ao Norte, onde mede 18 (dezoito) metros, divide com terreno doado pelo Município à Construção do Restaurante do SAPS; Ao Sul, com 18 (dezoito) metros, faz divisa com a propriedade da Sucessão José Isaia,; A Leste, por um a linha reta de 10 (dez) metros, divide com imóvel do Estado, onde se situa o Presidio Municipal e a Oeste, também por uma linha reta com (10) metros, confronta-se com imóvel de propriedade da Sucessão Medeiros.

Art. 2º A venda do imóvel previsto no artigo 1º desta lei deverá ocorrer na base da avaliação feita pelo Órgão Competente da Prefeitura e o pagamento deverá ser feito em prestações mensais, módicas e continuadas, mediante desconto em folha.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, ao primeiro (1º) dia do mês de Novembro do ano de mil novecentos e cinquenta e sete (1957).

VIDAL CASTILHO DÂNIA
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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