LEI Nº 598/1957
DENOMINA DE PEDRO ALMEIDA UMA RUA DA CIDADE.
VIDAL CASTILHO DÂNIA, Prefeito Municipal de Santa Maria. FAÇO SABER, na conformidade do que dispõe o artigo 49, inciso II, da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica denominada de rua Pedro Almeida, a rua sem denominação que partindo da rua Reginaldo Gomes Ferro, vai entestar com a rua Gonçalves Dias, no sentido Sul ao Norte.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, ao primeiro (1º) dia do mês de Novembro do ano de mil novecentos e cinquenta e sete (1957).
VIDAL CASTILHO DÂNIA
Prefeito Municipal