PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, domingo, 16 de junho de 2024

01/11/1957 00:11
LEI Nº 598/1957

LEI Nº 598/1957
DENOMINA DE PEDRO ALMEIDA UMA RUA DA CIDADE.


VIDAL CASTILHO DÂNIA, Prefeito Municipal de Santa Maria. FAÇO SABER, na conformidade do que dispõe o artigo 49, inciso II, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º Fica denominada de rua Pedro Almeida, a rua sem denominação que partindo da rua Reginaldo Gomes Ferro, vai entestar com a rua Gonçalves Dias, no sentido Sul ao Norte.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, ao primeiro (1º) dia do mês de Novembro do ano de mil novecentos e cinquenta e sete (1957).

VIDAL CASTILHO DÂNIA
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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