PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, domingo, 16 de junho de 2024

23/10/1957 00:10
LEI Nº 597/1957

LEI Nº 597/1957
DOA À ESCOLA ANTONIO FRANCISCO LISBOA UMA ÁREA DE TERRAS DE PROPRIEDADE DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


VIDAL CASTILHO DÂNIA, Prefeito Municipal de Santa Maria. FAÇO SABER, na conformidade do que estabelece o artigo 49, inciso II, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º É doado, por escritura pública, à Escola Antonio Francisco Lisboa, desta cidade, para construção do Parque de recreação de seus alunos inválidos, uma área de terras de propriedade do Patrimônio Municipal, com as seguintes dimensões e confrontações:

Ao Norte, faz divisa com a rua Pinto Bandeira, onde mede12 (doze) metros; Ao Sul, faz divisa com a rua Domingos de Almeida, onde mede 24 (vinte e quatro) metros; A Leste, por uma linha reta, medindo 60,70 metros (sessenta metros e setenta centímetros), faz divisa com o Grupo Escolar Coronel Pilar e daí, por uma linha obliqua até atingir a rua a Domingos de Almeida, faz divisa com propriedade da Escola Antonio Francisco Lisboa, à altura de 24 (vinte e quatro metros) da divisa do imóvel dessa Escola, no sentido norte-sul; A Oeste, no sentido norte-sul, por uma linha reta de 60,70 metros (sessenta metros e setenta centímetros), faz divisa com a Sociedade Beneficente, Cultural e Recreativa Nossa Senhora das Dores e daí, por uma linha oblíqua até atingir a rua Domingos de Almeida, divide com propriedade da Igreja Nossa Senhora das Dores.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte e três (23) dias do mês de outubro do ano de mil novecentos e cinquenta e sete (1957).

VIDAL CASTILHO DÂNIA
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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