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Art. 1º Fica denominada padre João Batista Reus, a rua atualmente sem nome, que inicia na Avenida Perimetral, próximo ao chamado Triângulo, direção Norte, passando os trilhos da viação férrea e com terminal no chamado Cerro das Pedreiras.
Art. 2º O Prefeito Municipal, uma vez aprovada e sancionada esta lei, fará instalar na referida rua a devida placa, dentro de 60 dias, em ato público, convidando os devotos e a população para esse ato.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua promulgação.OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.