LEI Nº 596/1957
DENOMINA PADRE JOÃO BATISTA REUS A RUA ATUALMENTE SEM NOME, NA VILA BELA VISTA, QUE PARTINDO DA AVENIDA PERIMETRAL - DIREÇÃO NORTE - PASSA OS TRILHOS E TERMINA NA ENCOSTA DO CERRO DAS PEDREIRAS.
VIDAL CASTILHO DÂNIA, Prefeito Municipal de Santa Maria. FAÇO SABER, na conformidade do que estabelece o artigo 49, inciso II, da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica denominada padre João Batista Reus, a rua atualmente sem nome, que inicia na Avenida Perimetral, próximo ao chamado Triângulo, direção Norte, passando os trilhos da viação férrea e com terminal no chamado Cerro das Pedreiras.
Art. 2º O Prefeito Municipal, uma vez aprovada e sancionada esta lei, fará instalar na referida rua a devida placa, dentro de 60 dias, em ato público, convidando os devotos e a população para esse ato.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua promulgação.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte e dois (22) dias do mês de outubro do ano de mil novecentos e cinquenta e sete (1957).
VIDAL CASTILHO DÂNIA
Prefeito Municipal