PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, domingo, 16 de junho de 2024

22/10/1957 00:10
LEI Nº 596/1957

LEI Nº 596/1957
DENOMINA PADRE JOÃO BATISTA REUS A RUA ATUALMENTE SEM NOME, NA VILA BELA VISTA, QUE PARTINDO DA AVENIDA PERIMETRAL - DIREÇÃO NORTE - PASSA OS TRILHOS E TERMINA NA ENCOSTA DO CERRO DAS PEDREIRAS.


VIDAL CASTILHO DÂNIA, Prefeito Municipal de Santa Maria. FAÇO SABER, na conformidade do que estabelece o artigo 49, inciso II, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º Fica denominada padre João Batista Reus, a rua atualmente sem nome, que inicia na Avenida Perimetral, próximo ao chamado Triângulo, direção Norte, passando os trilhos da viação férrea e com terminal no chamado Cerro das Pedreiras.

Art. 2º O Prefeito Municipal, uma vez aprovada e sancionada esta lei, fará instalar na referida rua a devida placa, dentro de 60 dias, em ato público, convidando os devotos e a população para esse ato.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua promulgação.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte e dois (22) dias do mês de outubro do ano de mil novecentos e cinquenta e sete (1957).

VIDAL CASTILHO DÂNIA
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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