LEI Nº 595/1957
CONCEDE AUXÍLIO PARA CONSTRUÇÃO DA CASA DO PRACINHA.
VIDAL CASTILHO DÂNIA, Prefeito Municipal de Santa Maria. FAÇO SABER, na conformidade do que estabelece o artigo 49, inciso II, da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º É concedido à Associação dos Ex-Combatentes do Brasil - Secção de Santa Maria - um auxílio de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) como ajuda à construção da CASA DO PRACINHA.
Art. 2º A despesa decorrente do auxílio concedido pelo artigo 1º desta Lei correrá por conta da verba 240:8.55.4 Custeio do Departamento de Fomento e Assistência Rural, até o limite de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros).
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte e dois (22) dias do mês de outubro do ano de mil novecentos e cinquenta e sete (1957).
VIDAL CASTILHO DÂNIA
Prefeito Municipal