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Art. 1º É concedido à Associação dos Ex-Combatentes do Brasil - Secção de Santa Maria - um auxílio de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) como ajuda à construção da CASA DO PRACINHA.
Art. 2º A despesa decorrente do auxílio concedido pelo artigo 1º desta Lei correrá por conta da verba 240:8.55.4 Custeio do Departamento de Fomento e Assistência Rural, até o limite de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros).
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.