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Art. 1º Fica cancelada a subvenção ordinária, concedida à Escola Superior de Enfermagem Nossa Senhora Medianeira, consignada na Lei Orçamentária sob códigos 230.8.48.4 a) Subvenções Ordinárias 1) no valor de Cr$ 50.000,00.
Art. 2º Esta lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 1958, revogadas as disposições em contrário.OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.