PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, domingo, 16 de junho de 2024

22/10/1957 00:10
LEI Nº 594/1957

LEI Nº 594/1957
CANCELA UMA SUBVENÇÃO ORDINÁRIA.


VIDAL CASTILHO DÂNIA, Prefeito Municipal de Santa Maria. FAÇO SABER, na conformidade do que estabelece o artigo 49, inciso II, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º Fica cancelada a subvenção ordinária, concedida à Escola Superior de Enfermagem Nossa Senhora Medianeira, consignada na Lei Orçamentária sob códigos 230.8.48.4 a) Subvenções Ordinárias 1) no valor de Cr$ 50.000,00.

Art. 2º Esta lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 1958, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte e dois (22) dias do mês de outubro do ano de mil novecentos e cinquenta e sete (1957).

VIDAL CASTILHO DÂNIA
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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