LEI Nº 594/1957
CANCELA UMA SUBVENÇÃO ORDINÁRIA.
VIDAL CASTILHO DÂNIA, Prefeito Municipal de Santa Maria. FAÇO SABER, na conformidade do que estabelece o artigo 49, inciso II, da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica cancelada a subvenção ordinária, concedida à Escola Superior de Enfermagem Nossa Senhora Medianeira, consignada na Lei Orçamentária sob códigos 230.8.48.4 a) Subvenções Ordinárias 1) no valor de Cr$ 50.000,00.
Art. 2º Esta lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 1958, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte e dois (22) dias do mês de outubro do ano de mil novecentos e cinquenta e sete (1957).
VIDAL CASTILHO DÂNIA
Prefeito Municipal