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Art. 1º Fica aberto o crédito especial de Cr$ 56.000,00 (cinquenta e seis mil cruzeiros) para contratar um topógrafo para a Diretoria de Obras.
Art. 2º Servirá de recurso ao crédito especial de que trata o artigo 1º, a arrecadação a maior que se verificará na rubrica: 4.15.0 - Quota prevista no artigo 20 da Constituição Federal (30% sobre a arrecadação do Estado sobre o Município).
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.