PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, domingo, 16 de junho de 2024

11/10/1957 00:10
LEI Nº 592/1957

LEI Nº 592/1957
ABRE UM CRÉDITO ESPECIAL PARA CONTRATAR UM TOPÓGRAFO PARA A DIRETORIA DE OBRAS.


VIDAL CASTILHO DÂNIA, Prefeito Municipal de Santa Maria. FAÇO SABER, na conformidade do que dispõe o artigo 49, inciso II, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º Fica aberto o crédito especial de Cr$ 56.000,00 (cinquenta e seis mil cruzeiros) para contratar um topógrafo para a Diretoria de Obras.

Art. 2º Servirá de recurso ao crédito especial de que trata o artigo 1º, a arrecadação a maior que se verificará na rubrica: 4.15.0 - Quota prevista no artigo 20 da Constituição Federal (30% sobre a arrecadação do Estado sobre o Município).

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos onze (11) dias do mês de outubro do ano de mil novecentos e cinquenta e sete (1957).

VIDAL CASTILHO DÂNIA
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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