LEI Nº 592/1957
ABRE UM CRÉDITO ESPECIAL PARA CONTRATAR UM TOPÓGRAFO PARA A DIRETORIA DE OBRAS.
VIDAL CASTILHO DÂNIA, Prefeito Municipal de Santa Maria. FAÇO SABER, na conformidade do que dispõe o artigo 49, inciso II, da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica aberto o crédito especial de Cr$ 56.000,00 (cinquenta e seis mil cruzeiros) para contratar um topógrafo para a Diretoria de Obras.
Art. 2º Servirá de recurso ao crédito especial de que trata o artigo 1º, a arrecadação a maior que se verificará na rubrica: 4.15.0 - Quota prevista no artigo 20 da Constituição Federal (30% sobre a arrecadação do Estado sobre o Município).
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos onze (11) dias do mês de outubro do ano de mil novecentos e cinquenta e sete (1957).
VIDAL CASTILHO DÂNIA
Prefeito Municipal