LEI Nº 589/1957
ISENTA DO PAGAMENTO DO IMPOSTO TERRITORIAL, ENQUANTO VIVA FOR Dª CELINA KRUEL DE MORAES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
VIDAL CASTILHO DÂNIA, Prefeito Municipal de Santa Maria. FAÇO SABER, na conformidade do que estabelece o artigo 49, inciso II, da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica isenta do pagamento do Imposto Territorial inclusive divida ativa, correspondente ao terreno baldio existente ao lado do prédio nº 611, da rua Domingos de Almeida, lotado na Fazenda Municipal em nome de Celso Penna de Moraes, enquanto viva for, Dª Celina Kruel de Moraes, a título de indenização por uma área de terras desapropriada para alargamento da rua Domingos de Almeida.
Parágrafo Único - O benefício previsto neste artigo não se extende a herdeiros e sucessores de Dª Celina Kruel de Moraes.
Art. 2º Para os efeitos desta Lei, a beneficiária deverá, de imediato, promover a doação, por escritura pública, da área desapropriada, equivalente a 799,50 m², em favor da Municipalidade, correndo as despesas por conta desta.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos três (03) dias do mês de outubro do ano de mil novecentos e cinquenta e sete (1957).
VIDAL CASTILHO DÂNIA
Prefeito Municipal