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Art. 1º Fica isenta do pagamento do Imposto Territorial inclusive divida ativa, correspondente ao terreno baldio existente ao lado do prédio nº 611, da rua Domingos de Almeida, lotado na Fazenda Municipal em nome de Celso Penna de Moraes, enquanto viva for, Dª Celina Kruel de Moraes, a título de indenização por uma área de terras desapropriada para alargamento da rua Domingos de Almeida.
Art. 2º Para os efeitos desta Lei, a beneficiária deverá, de imediato, promover a doação, por escritura pública, da área desapropriada, equivalente a 799,50 m², em favor da Municipalidade, correndo as despesas por conta desta.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.