PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, domingo, 16 de junho de 2024

26/09/1957 00:09
LEI Nº 586/1957

LEI Nº 586/1957
ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 3º, DA LEI Nº 541, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1956.


VIDAL CASTILHO DÂNIA, Prefeito Municipal de Santa Maria. FAÇO SABER, na conformidade do que estabelece o artigo 49, inciso II, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º O artigo 3º da Lei Municipal nº 541, de 27 de dezembro de 1956, passa a ter a seguinte redação: Além das condições estipuladas no artigo anterior, será também consignado no documento de transferência, que a União deverá destinar o imóvel acima referido à construção da vila residencial dos sargentos e oficiais da Guarnição de Santa Maria.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte e seis (26) dias do mês de setembro do ano de mil novecentos e cinquenta e sete (1957).

VIDAL CASTILHO DÂNIA
Prefeito Municipal

softcam importacao softcam importacao

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

Compartilhe:

Dúvidas, reclamação ou sugestão?

Entre em contato!
Ajude a Melhorar Nossos Serviços Ajude a Melhorar Nossos Serviços