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Art. 1º O artigo 3º da Lei Municipal nº 541, de 27 de dezembro de 1956, passa a ter a seguinte redação: Além das condições estipuladas no artigo anterior, será também consignado no documento de transferência, que a União deverá destinar o imóvel acima referido à construção da vila residencial dos sargentos e oficiais da Guarnição de Santa Maria.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.