LEI Nº 586/1957
ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 3º, DA LEI Nº 541, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1956.
VIDAL CASTILHO DÂNIA, Prefeito Municipal de Santa Maria. FAÇO SABER, na conformidade do que estabelece o artigo 49, inciso II, da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º O artigo 3º da Lei Municipal nº
541, de 27 de dezembro de 1956, passa a ter a seguinte redação: Além das condições estipuladas no artigo anterior, será também consignado no documento de transferência, que a União deverá destinar o imóvel acima referido à construção da vila residencial dos sargentos e oficiais da Guarnição de Santa Maria.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte e seis (26) dias do mês de setembro do ano de mil novecentos e cinquenta e sete (1957).
VIDAL CASTILHO DÂNIA
Prefeito Municipal