PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, domingo, 16 de junho de 2024

16/09/1957 00:09
LEI Nº 583/1957

LEI Nº 583/1957
DETERMINA QUE OS IMPOSTOS E TAXAS MUNICIPAIS NÃO PODERÃO SER ACRESCIDAS NO ANO DE 1958.


VIDAL CASTILHO DÂNIA, Prefeito Municipal de Santa Maria. FAÇO SABER, que na conformidade do que estabelece o artigo 49, inciso II, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º Os impostos municipais, taxas e outros emolumentos não poderão ser acrescidos no ano de 1958.

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 1958.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos dezesseis (16) dias do mês de setembro do ano de mil novecentos e cinquenta e sete (1957).

VIDAL CASTILHO DÂNIA
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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