LEI Nº 582/1957
PRORROGA A VIGÊNCIA DA LEI Nº 454, DE 16 DE SETEMBRO DE 1955 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
VIDAL CASTILHO DÂNIA, Prefeito Municipal de Santa Maria. FAÇO SABER, na conformidade do que estabelece o artigo 49, inciso II, da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica prorrogado, por mais dois anos, o prazo previsto na Lei Municipal nº
454, de 16 de Setembro de 1955, para Associação Beneficente dos Contabilistas do Rio Grande do Sul construir sua sede social, em terreno doado pelo Município para essa finalidade.
Art. 2º A Associação Beneficente dos Contabilistas do Rio Grande do Sul fica autorizada a vender ou permutar o terreno doado pela mencionada Lei, obrigando-se, no entanto, a empregar integralmente o produto da transação na edificação de sua sede social.
Art. 3º Se, no prazo prorrogado pelo artigo 1º desta Lei, não ocorrer a construção da sede social da Associação Beneficente dos Contabilistas do Rio Grande do Sul, e tenha a donatária feito qualquer transação com o imóvel objeto da Lei Municipal nº
454, o próprio resultante dessa transação retornará ao Patrimônio Municipal com todas as benfeitorias nele introduzidas, não cabendo a donatária indenização alguma.
Art. 4º Esta lei, entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos doze (12) dias do mês de setembro do ano de mil novecentos e cinquenta e sete (1957).
VIDAL CASTILHO DÂNIA
Prefeito Municipal