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Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a doar, por escritura pública, à Legião Brasileira de Assistência, Comissão Municipal de Santa Maria, um terreno de propriedade do Município, sito à rua Quintino Bocaiúva, nesta cidade, com as seguintes área e confrontações.
Art. 2º A doação prevista no artigo 1º destina-se à ampliação dos serviços assistenciais da LBA, possibilitando, assim, a construção da futura Maternidade dessa instituição.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.