PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, domingo, 16 de junho de 2024

05/09/1957 00:09
LEI Nº 580/1957

LEI Nº 580/1957
DÔA A LEGIÃO BRASILEIRA DE ASSISTÊNCIA, COMISSÃO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, UM TERRENO DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO.


VIDAL CASTILHO DÂNIA, Prefeito Municipal de Santa Maria. FAÇO SABER, na conformidade do que dispõe o artigo 49, inciso II, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a doar, por escritura pública, à Legião Brasileira de Assistência, Comissão Municipal de Santa Maria, um terreno de propriedade do Município, sito à rua Quintino Bocaiúva, nesta cidade, com as seguintes área e confrontações.

Ao Norte, com a rua Ernesto Beck, onde mede 28 metros; ao Sul, com propriedade de Francisco Souza, medindo 28 metros; a Leste, onde mede 14,80 metros, divide com a rua Quintino Bocaiúva e a Oeste, com 14,80 metros, faz divisa com propriedade da Legião Brasileira de Assistência.

Art. 2º A doação prevista no artigo 1º destina-se à ampliação dos serviços assistenciais da LBA, possibilitando, assim, a construção da futura Maternidade dessa instituição.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos cinco (05) dias do mês de setembro do ano de mil novecentos e cinquenta e sete (1957).

VIDAL CASTILHO DÂNIA
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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