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Art. 1º Fica denominada Ismael Machado Soares a rua da Vila de Camobi, conhecida por Estrada Velha de Camobi, desde a esquina próxima à casa do Sr. Santana Piccini até alcançar a Estrada do DAER.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.