PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, domingo, 16 de junho de 2024

19/08/1957 00:08
LEI Nº 575/1957

LEI Nº 575/1957
ALTERA O ARTIGO 2º, DA LEI Nº 195, DE 26.09.1952 E AUTORIZA O MUNICÍPIO A CONTRAIR UM EMPRÉSTIMO ATÉ O VALOR DE CR$ 1.500.000,00.


VIDAL CASTILHO DÂNIA, Prefeito Municipal de Santa Maria. FAÇO SABER, na conformidade do que estabelece o artigo 49, inciso II, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º É o Município autorizado a contrair coma Caixa Econômica Federal do Rio Grande do Sul um empréstimo até a importância de Cr$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros) a juros de doze por cento (12%) ao ano, pelo prazo e forma de resgate a combinar com a referida instituição, bem como a prorrogar o mútuo assim celebrado.

Art. 2º Para atendimento do mútuo, o Município dará em garantia à Caixa Econômica Federal do Rio Grande do Sul, até o quantum necessário, o produto da Taxa de Transporte, instituída pela Lei Estadual nº 2737, de 26/11/1955, alterada pelas de números 2739, de 29/11/1955 e 3054, de 21/12/1956, e das cotas previstas no § 4º, do artigo 15 e no artigo 20, da Constituição Federal (Imposto Sobre a Renda e Contribuição do Estado), mediante outorga de procuração em causa própria, devidamente averbada nas repartições arrecadadoras e pagadoras.

Art. 3º O Município consignará, obrigatoriamente, no Orçamento, a partir de 1958, a verba necessária ao serviço de resgate do empréstimo, amortização e juros.

Art. 4º O produto do empréstimo de que trata esta lei, será aplicado na importação direta de moto - niveladoras, tratores e máquinas para a municipalidade.

Art. 5º É ainda o Município autorizado a alterar o artigo 2º da lei nº 195, de 26.09.1952, modificando-se a taxa de juros de 10 para doze por cento (12%) ao ano e a celebrar, consequentemente, escritura de alteração do contrato do empréstimo a juros com garantia de cotas partes de impostos, caução de títulos, lavrada em notas do 2º Tabelionato de Porto Alegre, em data de 23.02.1953 e 3º Tabelionato, em 28.09.1953, em acordo com as normas da credora Caixa Econômica Federal do Rio Grande do Sul.

Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos dezenove (19) dias do mês de agosto do ano de mil novecentos e cinquenta e sete (1957).

VIDAL CASTILHO DÂNIA
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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