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Art. 1º É aberto, para pagamento imediato, um crédito especial no valor de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) destinado a auxílio à Sociedade São Vicente de Paulo.
Art. 2º A despesa decorrente do artigo 1º correrá por conta da verba 240.8.55.4 - Despesas Diversas - Custeio do Departamento de Fomento e Assistência Rural, até o limite de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros).
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.