LEI Nº 574/1957
ABRE CRÉDITO ESPECIAL PARA AUXÍLIO À SOCIEDADE SÃO VICENTE DE PAULO.
VIDAL CASTILHO DÂNIA, Prefeito Municipal de Santa Maria. FAÇO SABER, na conformidade do que dispõe o artigo 49, inciso II, da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º É aberto, para pagamento imediato, um crédito especial no valor de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) destinado a auxílio à Sociedade São Vicente de Paulo.
Art. 2º A despesa decorrente do artigo 1º correrá por conta da verba 240.8.55.4 - Despesas Diversas - Custeio do Departamento de Fomento e Assistência Rural, até o limite de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros).
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos dezenove (19) dias do mês de agosto do ano de mil novecentos e cinquenta e sete (1957).
VIDAL CASTILHO DÂNIA
Prefeito Municipal