PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, domingo, 16 de junho de 2024

19/08/1957 00:08
LEI Nº 574/1957

LEI Nº 574/1957
ABRE CRÉDITO ESPECIAL PARA AUXÍLIO À SOCIEDADE SÃO VICENTE DE PAULO.


VIDAL CASTILHO DÂNIA, Prefeito Municipal de Santa Maria. FAÇO SABER, na conformidade do que dispõe o artigo 49, inciso II, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º É aberto, para pagamento imediato, um crédito especial no valor de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) destinado a auxílio à Sociedade São Vicente de Paulo.

Art. 2º A despesa decorrente do artigo 1º correrá por conta da verba 240.8.55.4 - Despesas Diversas - Custeio do Departamento de Fomento e Assistência Rural, até o limite de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros).

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos dezenove (19) dias do mês de agosto do ano de mil novecentos e cinquenta e sete (1957).

VIDAL CASTILHO DÂNIA
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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