PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, domingo, 16 de junho de 2024

19/08/1957 00:08
LEI Nº 573/1957

LEI Nº 573/1957
CANCELA A DÍVIDA ATIVA CORRESPONDENTE AO PRÉDIO Nº 153, DA RUA HENRIQUE DIAS, LOTADO EM NOME DOS MENORES OLDRONA E MARIO PEREIRA MAGALHÃES.


VIDAL CASTILHO DÂNIA, Prefeito Municipal de Santa Maria. FAÇO SABER, na conformidade do que estabelece o artigo 49, inciso II, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º Fica cancelada a dívida ativa correspondente ao prédio nº 153, da rua Henrique Dias e lançada no nome da menor órfã de pai Oldrona Pereira Magalhães.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos dezenove (19) dias do mês de agosto do ano de mil novecentos e cinquenta e sete (1957).

VIDAL CASTILHO DÂNIA
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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