LEI Nº 573/1957
CANCELA A DÍVIDA ATIVA CORRESPONDENTE AO PRÉDIO Nº 153, DA RUA HENRIQUE DIAS, LOTADO EM NOME DOS MENORES OLDRONA E MARIO PEREIRA MAGALHÃES.
VIDAL CASTILHO DÂNIA, Prefeito Municipal de Santa Maria. FAÇO SABER, na conformidade do que estabelece o artigo 49, inciso II, da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica cancelada a dívida ativa correspondente ao prédio nº 153, da rua Henrique Dias e lançada no nome da menor órfã de pai Oldrona Pereira Magalhães.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos dezenove (19) dias do mês de agosto do ano de mil novecentos e cinquenta e sete (1957).
VIDAL CASTILHO DÂNIA
Prefeito Municipal