LEI Nº 572/1957
CONCEDE AUXÍLIO PARA A CRIAÇÃO DO GINÁSIO DE CAMOBI, E ABRE CRÉDITO ESPECIAL.
VIDAL CASTILHO DÂNIA, Prefeito Municipal de Santa Maria. FAÇO SABER, na conformidade do que estabelece o artigo 49, inciso II, da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º É concedido, no ano corrente, um auxílio de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) às Irmãs do Instituto Nossa Senhora do Calvário, para criação do Ginásio em Camobi.
Art. 2º Para fazer face à despesa decorrente do artigo 1º, é aberto um crédito especial de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros), servindo de recurso o cancelamento de igual quantia na verba 240.8.55.4 a) Custeio do Departamento de Fomento e Assistência Rural.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos dezenove (19) dias do mês de agosto do ano de mil novecentos e cinquenta e sete (1957).
VIDAL CASTILHO DÂNIA
Prefeito Municipal