PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, domingo, 16 de junho de 2024

19/08/1957 00:08
LEI Nº 571/1957

LEI Nº 571/1957
CONCEDE 50% DE ABATIMENTO NA DÍVIDA ATIVA LANÇADA EM NOME DE DORVAL DE SOUZA PINTO RIBEIRO.


VIDAL CASTILHO DÂNIA, Prefeito Municipal de Santa Maria. FAÇO SABER, na conformidade do que estabelece o artigo 49, inciso II, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a conceder 50% (cinquenta por cento) de abatimento na dívida ativa lançada em nome de Dorval de Souza Pinto Ribeiro, correspondente ao Imposto Predial que incide sobre o prédio sem número da rua Caldas Júnior, até 31 de dezembro de 1956.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos dezenove (19) dias do mês de agosto do ano de mil novecentos e cinquenta e sete (1957).

VIDAL CASTILHO DÂNIA
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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